a

Artigos e Notícias

Crédito extracursal permite penhora de valores de empresa de recuperação judicial, decide TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2148155-71.2024.8.26.0000, permitindo o levantamento de valores bloqueados em execução individual contra uma empresa em recuperação judicial.

A decisão reformou o entendimento proferido em primeiro grau, que havia declarado a essencialidade dos valores bloqueados para a recuperanda e determinado sua restituição. No caso, o TJ/SP destacou que os créditos extraconcursais não estão sujeitos aos efeitos da recuperação e, portanto, pode haver a penhora de valores para satisfação de execuções individuais desta natureza. Ainda, destacou que a legislação não prevê a suspensão de direitos dos credores extraconcursais após a homologação do plano recuperacional.

Por fim, a decisão ressaltou que a recuperanda não pode buscar recursos devidos a credores extraconcursais para cumprir obrigações da recuperação judicial, por falta de previsão legal nesse sentido.

Postar um comentário
Preencha seu comentário
Preencha seu nome
Preencha seu email
Preencha o captcha

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.
Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies

Eu Aceito