Uso Indescriminado do Tema 1042 do STF no despacho aduaneiro de Importação
Recentes interpretações do Tema 1.042 do STF têm gerado discussões significativas no âmbito aduaneiro.
O Tema 1.042 fixou a seguinte tese “é constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.
No entanto, alguns julgados vem aplicando indistintamente o Tema 1.042 à toda situação deflagrada no âmbito do despacho aduaneiro, ainda que a diferença tributária não tenha sido apurada mediante arbitramento.
O próprio STF – a exemplo do ARE n° 1.251.718 – já possui entendimento afastando a incidência do Tema 1.042 à situações que não sejam decorrentes de arbitramento, respeitando, assim, os limites da repercussão geral e do próprio precedente que deu origem ao tema em questão.
É importante estar atento se a exigência de recolhimento da diferença tributária tem como origem o arbitramento, sob pena de ilegalidade do ato.