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Decisão do tribunal marítimo pode ser reexaminada pelo poder Judiciário reafirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que as decisões sobre acidentes e fatos da navegação proferida pelo Tribunal Marítimo, embora possuíssem valor probatório, podem ter seu mérito revisitado pelo Porter Judiciário.

 

Em decisão uninime, de relatoria do Min. Teodoro Silva Santos, foi reformado acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que havia negada a possibilidade de reexame da decisão do Tribunal Marítimo, destacando-se que "o voto condutor do acórdão proferido no Tribunal de origem foi no sentido de que o entendimento do Tribunal Marítimo não seria passível de ser reformado pelo Judiciário, excetuando-se aspectos formais, contraria o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça de que as conclusões da decisão administrativa são passíveis de reanálise pelo Judiciário, tendo, contudo, valor probatório”.

 

Nos dizerem dos Ministros da Segunda Turma da Corte da Cidadania, "cabe ao Porter Judiciário verificar o acerto ou não das decisões do Tribunal Marítimo, cabendo sim reexame judicial" - Resp n' 1.456.206/sc.

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